TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Jorge Luiz Lopes do Canto
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44724186
Id. vLex: VLEX-44724186
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROAGRO. NEGATIVA DO BENEFÍCIO. NOTAS FISCAIS DE COMPRA DE INSUMOS EM NOME DE TERCEIROS. PRINCÍPIO DA BOA FÉ. INDEFERIMENTO DA INICIAL.
1. O Programa de Garantia da Atividade Agropecuária foi criado pela Lei 5.969/73, e corresponde a um instrumento de política agrícola instituído para que o produtor rural tenha garantido um valor complementar para pagamento do seu custeio, na hipótese de ocorrência de fenômenos naturais, tais como pragas e doenças que atinjam bens, rebanhos e plantações.2. No caso em exame, o próprio autor confessou que realizou a compra de insumos em nome de terceiros, circunstância esta que se mostra suficiente e serve para afastar a pretensão do requerente no que tange à cobertura instituída pelo referido programa.3. Não há como enquadrar o postulante sem que faça jus à cobertura do PROAGRO, sob pena de afrontar o princípio da boa-fé que deve nortear os contratos.4. Ausentes os requisitos autorizadores da tutela antecipatória pleiteada, na forma do art.273 do CPC, diante da inexistência do alegado direito, impõe-se o indeferimento da inicial e a conseqüente extinção do processo.Negado provimento ao apelo. (Apelação Cível Nº 70014946305, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luiz Lopes do Canto, Julgado em 13/09/2007)
Direito Privado Não Especificado Ação de Indenização
Negativa do Benefício
Notas Fiscais de Compra de Insumos em Nome de Terceiros
Indeferimento da Inicial
Proagro
Apelação Civel
Princípio da Boa Fé
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