TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Leila Vani Pandolfo Machado
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44726184
Id. vLex: VLEX-44726184
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DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. POSSIBILIDADE.
-O advogado possui faculdade de optar por executar a verba honorária autonomamente ou incluí-la nos cálculos do crédito principal. Inteligência do art. 23 da Lei 8.906/94.-Sendo autônoma a execução da verba honorária e o valor desta não ultrapassar o limite estabelecido pelo art. 87, I e II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, viável o pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor.-Recurso ao qual, nos termos da regra posta no art. 557, caput, do CPC, é negado seguimento. (Agravo de Instrumento Nº 70025576075, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leila Vani Pandolfo Machado, Julgado em 12/11/2008)
Execução de Sentença Contra a Fazenda Pública Estadual
Honorários Advocatícios, Requisição de Pequeno Valor
Agravo de Instrumento
Possibilidade
Decisão Monocratica
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