TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Habeas Corpus
Magistrado Responsável: Amilton Bueno de Carvalho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44727444
Id. vLex: VLEX-44727444
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Habeas corpus. Prisão preventiva. A prisão antes do tempo é medida de excepcionalidade ímpar. Se o paciente condenado for ¿ processado por crime de receptação simples ¿, é quase certo que não irá a presídio (primário à época dos fatos). Coação ilegal.
Por maioria, concederam a ordem. (Habeas Corpus Nº 70026722785, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Amilton Bueno de Carvalho, Julgado em 05/11/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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