TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Orlando Heemann Júnior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44727674
Id. vLex: VLEX-44727674
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. EXCLUSÃO DA CELULAR CRT PARTICIPAÇÕES S.A. DO PÓLO PASSIVO.
A empresa Celular CRT Participações S.A. não é parte legítima para figurar no pólo passivo de demanda que objetiva a subscrição de diferença de ações relativas a contrato de participação financeira firmado exclusivamente com CRT, em data anterior à sua cisão.Seguimento negado. Decisão liminar. (Agravo de Instrumento Nº 70027480409, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 17/11/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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