TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Bernadete Coutinho Friedrich
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44728070
Id. vLex: VLEX-44728070
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE COBRANÇA. CEEE D E AES SUL. EXPANSÃO DE REDE ELÉTRICA.
1. Ilegitimidade passiva da CEEE e RGE S/A. As duas companhias são parte legítimas para o feito, sendo, também, ambas solidárias com relação à pretensão do autor, conforme exegese do art. 233, parágrafo único da Lei n. 6.404/76.2. Inépcia da petição inicial. A ausência de documento essencial à propositura da ação n ao tem o condão de macular de inepta a petição inicial.3. Lapso prescricional vintenário implementado. A pretensão de ressarcimento de valores é de natureza pessoal, e não de enriquecimento sem causa, tampouco reparação civil, razão pela qual resta jungida ao prazo prescricional vintenário ou decenal, considerado o caso concreto e respeitadas as regras de transição.Ausente nos autos referência acerca da data em que concluída a obra de expansão, o termo inicial da prescrição é a data em que o autor diz haver celebrado o contrato.AFASTADA, POR MAIORIA, A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RGE S/A. À UNANIMIDADE, DESACOLHIDA AS DEMAIS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, NEGADO PROVIMENTO AO APELO. (Apelação Cível Nº 70026737130, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bernadete Coutinho Friedrich, Julgado em 13/11/2008)
Ceee D e Aes Sul
Direito Privado Não Especificado
Expansão de Rede Elétrica
Apelação Civel
Ação de Cobrança
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