Nº 1998.38.01.000684-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 04 Novembro 2005

TRF. Tribunais Regionais Federais

Magistrado Responsável: Desembargador Federal Joao Batista Moreira
Demandante: Nelson da Silva Aguiar
Demandado: Uniao Federal (exercito)

Articular como: http://br.vlex.com/vid/44730522
Id. vLex: VLEX-44730522

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Resumo:

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. PEDIDO INDENIZATÓRIO DECORRENTE DE PUNIÇÃO DISCIPLINAR APLICADA A SERVIDOR MILITAR.

1. Compete à Terceira Seção processar e julgar os feitos relativos à responsabilidade civil, ainda que o pleito indenizatório decorra de uma punição disciplinar aplicada no âmbito de relação funcional estatutária, desde que não esteja em discussão a legitimidade do ato punitivo, como sucedeu in casu (RITRF/1ª Região, art. 8º, § 3º, inciso VII).

2. A configuração da competência da Terceira Seção tanto mais se reforça pela circunstância de a 5ª Turma, dela integrante, já ter, nesse mesmo processo, proferido julgamento anterior, tendo, na ocasião, anulado a sentença e determinado o retorno dos autos à primeira instância, para novo julgamento da causa, o que, também por isso, torna preventa a competência desse órgão fracionário para o feito e seus recursos posteriores, a teor do art. 15 do RITRF/1ª Região.

3. Conflito conhecido e julgado procedente, para declarar competente a Terceira Seção desta Corte.

Fragmento:

Nº 1998.38.01.000684-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 04 Novembro 2005

Assunto: Indenização por Dano Moral - Responsabilidade da Administração - Direito Administrativo e Outras Matérias do Direito Público

Autuado em: 3/6/2004

Processo Originário: 19983801000684-7/mg

CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 1998.38.01.000684-7/MG Processo na Origem: 199838010006847

RELATOR(A): DESEMBARGADOR FEDERAL FAGUNDES DE DEUS

AUTOR: NELSON DA SILVA AGUIAR

ADVOGADO: ADAO NEVES DE OLIVEIRA

REU: UNIAO FEDERAL (EXERCITO)

PROCURADOR: HELIA MARIA DE OLIVEIRA BETTERO

SUSCITANTE: DESEMBARGADOR FEDERAL DA 1A SECAO DO TRIBUNAL ...



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