TRF. Tribunais Regionais Federais
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Joao Batista Moreira
Demandante: Nelson da Silva Aguiar
Demandado: Uniao Federal (exercito)
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44730522
Id. vLex: VLEX-44730522
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. PEDIDO INDENIZATÓRIO DECORRENTE DE PUNIÇÃO DISCIPLINAR APLICADA A SERVIDOR MILITAR.
1. Compete à Terceira Seção processar e julgar os feitos relativos à responsabilidade civil, ainda que o pleito indenizatório decorra de uma punição disciplinar aplicada no âmbito de relação funcional estatutária, desde que não esteja em discussão a legitimidade do ato punitivo, como sucedeu in casu (RITRF/1ª Região, art. 8º, § 3º, inciso VII).2. A configuração da competência da Terceira Seção tanto mais se reforça pela circunstância de a 5ª Turma, dela integrante, já ter, nesse mesmo processo, proferido julgamento anterior, tendo, na ocasião, anulado a sentença e determinado o retorno dos autos à primeira instância, para novo julgamento da causa, o que, também por isso, torna preventa a competência desse órgão fracionário para o feito e seus recursos posteriores, a teor do art. 15 do RITRF/1ª Região.3. Conflito conhecido e julgado procedente, para declarar competente a Terceira Seção desta Corte.Nº 1998.38.01.000684-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 04 Novembro 2005
Assunto: Indenização por Dano Moral - Responsabilidade da Administração - Direito Administrativo e Outras Matérias do Direito Público
Autuado em: 3/6/2004Processo Originário: 19983801000684-7/mgCONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 1998.38.01.000684-7/MG Processo na Origem: 199838010006847RELATOR(A): DESEMBARGADOR FEDERAL FAGUNDES DE DEUSAUTOR: NELSON DA SILVA AGUIARADVOGADO: ADAO NEVES DE OLIVEIRAREU: UNIAO FEDERAL (EXERCITO)PROCURADOR: HELIA MARIA DE OLIVEIRA BETTEROSUSCITANTE: DESEMBARGADOR FEDERAL DA 1A SECAO DO TRIBUNAL ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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