TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Dálvio Leite Dias Teixeira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44731185
Id. vLex: VLEX-44731185
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. SUPRIDA A OMISSÃO APONTADA RELATIVA À POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA CONDENAÇÃO SUCUMBENCIAL RECÍPROCA. PREQUESTIONAMENTO.
- Na hipótese dos autos, aplicável a regra contida no caput do art. 21 do Código de Processo Civil, que dispõe que os honorários devem ser distribuídos proporcionalmente entre as partes sucumbentes, sendo possível a compensação. Reforçando o texto legal, tem-se a Súmula nº 306 do Superior Tribunal de Justiça. Omissão suprida.- Prequestionamento. O Julgador não está compelido a esgotar os fundamentos e artigos de lei invocados pelas partes, sendo suficiente que exponha de forma clara e precisa os argumentos de sua convicção, com a incidência das normas legais em que baseia sua decisão. Por conseqüência, o não-acolhimento da tese de uma das partes ou o não-pronunciamento sobre todos os dispositivos legais eventualmente incidentes não configura omissão no acórdão.Embargos de declaração parcialmente acolhidos. (Embargos de Declaração Nº 70020598876, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dálvio Leite Dias Teixeira, Julgado em 13/09/2007)
Suprida a Omissão Apontada Relativa à Possibilidade de Compensação dos Honorários Advocatícios da Condenação Sucumbencial Recíproca
Negocios Juridicos Bancarios
Prequestionamento
Embargos de Declaração
Ação Revisional
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui