TRF. Tribunais Regionais Federais
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Desembargador Federal José Amilcar Machado
Demandante: Fabio Pinheiro Souto
Demandado: Uniao Federal
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44731494
Id. vLex: VLEX-44731494
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. NÃO CABIMENTO. ART. 522 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1- O recurso de agravo de instrumento é manejado, nos termos do disposto no art. 522 do CPC, contra decisão interlocutória, sendo totalmente incabível se manejado contra despacho de mero expediente.2- O ato judicial que difere a apreciação do pedido de liminar é despacho do qual não cabe recurso algum.3- Agravo de instrumento não conhecido.Nº 2002.01.00.026623-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 11 Fevereiro 2003
Assunto: Militar (outros Casos)
Autuado em: 19/7/2002 18:34:41Processo Originário: 20023400020216-1/dfAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2002.01.00.026623-6/DF...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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