TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Marilene Bonzanini Bernardi
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44731525
Id. vLex: VLEX-44731525
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. INSS. CONVERSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO NO HOMÔNIMO ACIDENTÁRIO. INTERESSE DE AGIR. RECONHECIMENTO.
Não pode ser caracterizada a falta de interesse de agir do segurado que postula a conversão do benefício de auxílio-doença previdenciário no homônimo acidentário, especialmente tendo em vista a repercussão de tal reconhecimento nas relações trabalhistas, de acordo com o disposto no art. 118 da Lei n. 8213/91.APELO PROVIDO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. (Apelação Cível Nº 70020952966, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 12/09/2007)
Conversão do Auxílio-Doença Previdenciário no Homônimo Acidentário
Interesse de Agir
Reconhecimento
Previdenciário
Apelação Civel
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