TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelação em Mandado de Segurança
Magistrado Responsável: Desembargadora Federal Assusete Magalhães
Demandante: Michel Bechara Junior
Demandado: Jorge Augusto de Queiroz Narciso
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44731806
Id. vLex: VLEX-44731806
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - ENSINO SUPERIOR - INADIMPLÊNCIA DO ALUNO - NEGATIVA DE MATRÍCULA, ANTERIORMENTE AO ADVENTO DA LEI Nº 9.870/99 - ILEGALIDADE - RECURSO INTERPOSTO PELA AUTORIDADE IMPETRADA - ILEGITIMIDADE RECURSAL.
I - Consoante reiterada jurisprudência, a autoridade impetrada não tem legitimidade para recorrer de sentença deferitória do mandamus, cabendo a legitimidade recursal ao representante da pessoa jurídica interessada.II - Ilegítima a negativa de matrícula ao impetrante, ao fundamento de alegado débito de mensalidades, confirma-se a sentença concessiva da segurança, de vez que a instituição de ensino dispõe dos meios legais para receber o que lhe é devido.III - O art. 5º da Lei nº 9.870, de 23/11/99 - que dispôs que "os alunos já matriculados, salvo quando inadimplentes, terão direito à renovação das matrículas, observado o calendário escolar da instituição, o regimento da escola ou cláusula contratual" - não pode ser aplicado retroativamente, a situação fática anterior à vigência da aludida disposição legal.IV - Apelação não conhecida.V - Remessa oficial improvida.Nº 1999.01.00.051937-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 28 Maio 2002
Assunto: Ensino
Autuado em: 17/6/1999 10:34:36Processo Originário: 19983801000978-9/mgAPELAÇÃO EM MS Nº 1999.01.00.051937-7/MG Processo na Origem: 199838010009789RELATOR(A): DESEMBARGADORA FEDERAL ASSUSETE MAGALHÃESAPELANTE: MICHEL BECHARA JUNIORADVOGADO: JOEL VELLOSO E OUTRO(A)APELADO: JORGE AUGUSTO DE QUEIROZ NARCISOADVOGADO: FABIO DE LORETO BUDINI E OUTRO(A)REMETENTE: JUIZO FEDERAL DA 2 A VARA DE JUIZ DE FORA - MGACÓRDÃODecide a Turma não conhecer da Apelação e negar provimento à Remessa Oficial, à unanimidade.2ª Turma do TRF da 1ª Região - 28.05.2002.ASSUSETE MAGALHÃES Desembargadora Federal RELATORAAPELAÇÃO EM MS Nº 1999.01.00.051937-7/MG Processo na Origem: 1998380100...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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