TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Angelo Maraninchi Giannakos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44732148
Id. vLex: VLEX-44732148
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ APRECIADA EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
A questão foi bem discutida nos autos, decorrendo da decisão firmada, conclusão lógica sobre o melhor direito aplicável.Com efeito, a irresignação da embargante cinge-se quanto ao resultado do julgamento do recurso de agravo de instrumento, demonstrando intenção de rediscutir o tema já apreciado no julgado, o que, diga-se, é inviável via embargos declaratórios.PREQUESTIONAMENTO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS EXCEPCIONAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPOTESES PREVISTAS NO ARTIGO 535, DO CPC.EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70021194212, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angelo Maraninchi Giannakos, Julgado em 19/09/2007)
Rediscussão da Matéria Já Apreciada em Sede de Agravo de Instrumento
Ausência de Omissão, Obscuridade e Contradição
Impossibilidade
Embargos de Declaração
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