TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelação em Mandado de Segurança
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Hilton Queiroz
Demandante: Fazenda Nacional
Demandado: Ivan Borges
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44733188
Id. vLex: VLEX-44733188
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TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. CORREÇÃO DA TABELA. LEI Nº 9.250/95. MATÉRIA DE RESERVA LEGAL. PRINCÍPIOS DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E DO NÃO CONFISCO. PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM.
1. Não se trata de mandado de segurança contra lei em tese, mas contra um ato concreto a lesar um direito do impetrante.2. A autoridade coatora não é aquela que tão somente executa o ato, mas aquela que dá ordem para sua execução. Rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva da autoridade indicada coatora.3. A correção das tabelas do imposto de renda e das respectivas deduções é matéria de reserva legal. Não pode o Judiciário, que não tem função legislativa, estabelecer regras a esse respeito.4. A não atualização da tabela do imposto de renda não configura, por si só, ofensa aos princípios da capacidade contributiva e do não confisco.5. Apelação e remessa providas.Nº 2000.34.00.007601-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 04 Dezembro 2002
Assunto: Imposto de Renda - Pessoa Física
Autuado em: 26/8/2002 14:06:46Processo Originário: 20003400007601-6/dfAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2000.34.00.007601-6/DFRELATOR: O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZAPTE: FAZENDA NACIONALPROCUR: WAGNER PIRES DE OLIVEIRAAPDO: IVAN BORGESADV: IVAN BORGESREMTE: JUIZO FEDERAL DA 4ª VARA - DFACÓRDÃODecid...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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