Nº 2000.34.00.007601-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 04 Dezembro 2002

TRF. Tribunais Regionais Federais

Apelação em Mandado de Segurança
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Hilton Queiroz
Demandante: Fazenda Nacional
Demandado: Ivan Borges

Articular como: http://br.vlex.com/vid/44733188
Id. vLex: VLEX-44733188

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Resumo:

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. CORREÇÃO DA TABELA. LEI Nº 9.250/95. MATÉRIA DE RESERVA LEGAL. PRINCÍPIOS DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E DO NÃO CONFISCO. PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM.

1. Não se trata de mandado de segurança contra lei em tese, mas contra um ato concreto a lesar um direito do impetrante.

2. A autoridade coatora não é aquela que tão somente executa o ato, mas aquela que dá ordem para sua execução. Rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva da autoridade indicada coatora.

3. A correção das tabelas do imposto de renda e das respectivas deduções é matéria de reserva legal. Não pode o Judiciário, que não tem função legislativa, estabelecer regras a esse respeito.

4. A não atualização da tabela do imposto de renda não configura, por si só, ofensa aos princípios da capacidade contributiva e do não confisco.

5. Apelação e remessa providas.

Fragmento:

Nº 2000.34.00.007601-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 04 Dezembro 2002

Assunto: Imposto de Renda - Pessoa Física

Autuado em: 26/8/2002 14:06:46

Processo Originário: 20003400007601-6/df

APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2000.34.00.007601-6/DF

RELATOR: O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ

APTE: FAZENDA NACIONAL

PROCUR: WAGNER PIRES DE OLIVEIRA

APDO: IVAN BORGES

ADV: IVAN BORGES

REMTE: JUIZO FEDERAL DA 4ª VARA - DF

ACÓRDÃO

Decid...



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