Nº 95.01.24874-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 17 Dezembro 2002

TRF. Tribunais Regionais Federais

Apelação em Mandado de Segurança
Magistrado Responsável: Juiz Francisco de Assis Betti (conv.)
Demandante: Uniao Federal
Demandado: Grupo de Elite Mao-De-Obra Especializada Ltda

Articular como: http://br.vlex.com/vid/44735880
Id. vLex: VLEX-44735880

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Resumo:

ADMINISTRATIVO. VIGILANCIA. EMPRESA CRIADA PARA O EXERCICIO DE ATIVIDADE DE VIGIA DE PROPRIEDADE PARTICULAR. EXIGENCIA DE ADEQUAÇÃO DA ATIVIDADE AOS DITAMES DA LEI N. 7.102/83. ILEGITIMIDADE .

1. Criada para zelar pela propriedade particular, a empresa que se utiliza de vigias para o exercício de suas atividades, não está sujeita a regulamentação da Lei n. 7.102/83, destinada, especificamente, a empresas privadas constituídas para segurança de estabelecimentos financeiros.

2. Apelação e remessa oficial improvidas.

3. Sentença confirmada. Precedente desta Corte: AMS 90.01.02808-0/DF, 1ª Turma, Rel. Catão Alves, DJ 23/10/1995, p. 72260.

Fragmento:

Nº 95.01.24874-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 17 Dezembro 2002

Assunto: Outros Mandados de Seguranca

Autuado em: 27/9/1995

Processo Originário: 950001660-5/ba

APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 95.01.24874-7/BA Processo na Origem: 9500016605 RELATOR(A): JUIZ FRANCISCO DE ASSIS BETTI (CONV.)

APELANTE: UNIAO FEDERAL

PROC/S/OAB: ROSA VIRGINIA DE CARVALH...



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