TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Luiz Felipe Silveira Difini
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44738748
Id. vLex: VLEX-44738748
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. ART. 174 do CTN.
I. O fato gerador do IPTU é a propriedade de bem imóvel no dia 1º de janeiro de cada ano, sendo que o lançamento ¿ de ofício ¿ retroage à data da ocorrência do fato gerador.II. O prazo de prescrição, para fins tributários, é de cinco anos. Seu início é a data da constituição definitiva do crédito tributário, pelo lançamento (art. 174, do CTN), podendo ser interrompida a prescrição pela ocorrência das hipóteses do parágrafo único deste mesmo artigo, nelas incluída a citação pessoal válida do sujeito passivo da obrigação ¿ e não o simples ajuizamento do executivo fiscal ¿ ou, ainda, o despacho do juiz que ordenar a citação, se posterior à data em que entrou em vigência a Lei Complementar nº 118/2005. Caso dos autos em que transcorrido o lapso qüinqüenal entre a data da constituição do crédito tributário e aquela em que efetivada a citação da parte executada.APELAÇÃO IMPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70020591780, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Silveira Difini, Julgado em 29/08/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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