TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: José Conrado de Souza Júnior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44739034
Id. vLex: VLEX-44739034
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. BANCO SANTANDER BANESPA S/A. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
A mera discussão judicial da dívida não enseja, por si só, a obstaculização da inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito. Necessidade de demonstração da verossimilhança das alegações, o que deve estar fundado em jurisprudência consolidada do STF ou do STJ, além de demonstração da inexistência do débito ou do depósito da quantia incontroversa.Hipótese em que o pedido da parte agravante é contrário à jurisprudência consolidada do STJ.AGRAVO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70021486485, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Conrado de Souza Júnior, Julgado em 24/09/2007)
Banco Santander Banespa S/a
Inscrição em órgãos de Proteção Ao Credito
Confronto com a Jurisprudência do Stj
Agravo de Instrumento
Possibilidade
Ação Revisional
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