TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Leila Vani Pandolfo Machado
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44739938
Id. vLex: VLEX-44739938
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APELAÇÃO CÍVEL. POLÍTICA SALARIAL. PENSÃO. LEI ESTADUAL N.º 10.395/95. LC N.º 82/95 (LEI CAMATA). EFICÁCIA DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL. REAJUSTES INTEGRADOS AO PATRIMÔNIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. DIREITO ADQUIRIDO. FONTE DE CUSTEIO.
-A Lei Complementar nº 82/95 (Lei Camata), por força de seu artigo 1º, § 3º, não teve o condão de suspender a eficácia da Lei Estadual n.º 10.395/95, não se tratando de legislação superveniente, nem de norma de eficácia retroativa.-Admitir a suspensão da eficácia da norma contida no artigo 15, da Lei Estadual n.º 10.395/95, a qual estabeleceu a concessão de reajustes aos servidores públicos estaduais, afronta o princípio do direito adquirido, previsto no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal.-A teor do artigo 20 da Lei Estadual n.º 10.395/95, os reajustes concedidos aos servidores em atividade estendem-se aos inativos e pensionistas.-Implementação do benefício independente da criação de fonte de custeio, inexistindo afronta ao artigo 195, § 5º, da Constituição Federal.-Recurso não provido. (Apelação Cível Nº 70020977542, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leila Vani Pandolfo Machado, Julgado em 11/09/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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