Acórdão Nº 70020960407 de Tribunal de Justiça do RS - Primeira Câmara Cível, de 05 Setembro 2007

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Luiz Felipe Silveira Difini

Articular como: http://br.vlex.com/vid/44740273
Id. vLex: VLEX-44740273

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Resumo:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES NO ACÓRDÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. São incabíveis embargos declaratórios em que se pretende rediscutir matéria já apreciada. Inocorrência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (Embargos de Declaração Nº 70020960407, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Silveira Difini, Julgado em 05/09/2007)

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