TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44740311
Id. vLex: VLEX-44740311
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CRT ¿ BRASIL TELECOM. PRELIMINARES.
ILEGITIMIDADE PASSIVA. A Brasil Telecom, como sucessora da CRT, é parte legítima para responder pelas obrigações remanescentes desta.RESPONSABILIDADE DA CRT PELOS ATOS PRATICADOS ATÉ A DATA DA EFETIVAÇÃO DA CISÃO PARCIAL EM 29.01.1999.IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. Há possibilidade jurídica do pedido com base no direito civil e versando sobre conteúdo obrigacional.EFEITO PRECLUSIVO DA COISA JULGADA ¿ Inexistente. Afastada a incidência da norma contida no art. 474 do CPC a qual repele todas as alegações que as partes poderiam ter feito na peça vestibular ou na contestação e não o fizeram, uma vez que a nova demanda possui pedido diverso.MÉRITO.PRESCRIÇÃO. Afastada.AÇÕES EM NOME DA CELULAR CRT PARTICIPAÇÕES S.A. Não podendo a ré emitir ações em nome da Celular CRT Participações S.A., possível a condenação ao pagamento de indenização correspondente ao número de ações que deveria ter subscrito.DIVIDENDOS. Devidos.RECURSO PARCIALMENTE ROVIDO, AFASTADAS AS PRELIMINARES. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70020333621, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, Julgado em 19/09/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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