TRF. Tribunais Regionais Federais
Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro
Demandante: Caixa Economica Federal - Cef
Demandado: Noraldina Queiroz Giotto
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44740739
Id. vLex: VLEX-44740739
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO APÓS A PROLAÇÃO DE SENTENÇA NA AÇÃO ORIGINÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
1. Efeito infringente. Mesmo sem padecer da omissão apontada, concernente ao exame dos pressupostos do pedido de efeito suspensivo à decisão agravada, imprime-se efeito infringente aos embargos, para anular o acórdão, porquanto julgado o agravo quando já sem objeto, eis que prolatada sentença na ação originária, cujo ofício comunicando o fato foi tardiamente juntado aos autos.2. Embargos recebidos.Nº 1997.01.00.058813-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 10 Fevereiro 2003
Assunto: Sistema Financeiro da Habitação
Autuado em: 28/11/1997Processo Originário: 19973600005318-0/mtEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 1997.0...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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