TRF. Tribunais Regionais Federais
Embargos de Declaração na Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Moacir Ferreira Ramos (conv.)
Demandante: Wilmar Adiers / Banco Central do Brasil - Bacen
Demandado: os Mesmos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44741605
Id. vLex: VLEX-44741605
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1. Os embargos de declaração visam aclarar eventual obscuridade, contradição (intrínseca do julgado), ou suprir omissão, nos moldes do art. 535, I e II, do CPC.
2. Assiste razão ao Banco Central do Brasil em seus embargos de declaração, eis que não foi examinado o seu recurso de apelação objetivando a reforma da sentença para majoração da verba honorária, caracterizando omissão a ser sanada nesta oportunidade.
3. Não merece prosperar o pedido de majoração da verba honorária, eis que o quantum fixado (em dois salários-mínimos = R$ 400,00) encontra-se num patamar razoável, condizente com o porte da ação e a jurisprudência sobre a matéria. Corrige-se apenas o parâmetro (salário-mínimo), porquanto inconstitucional, restando fixada a verba honorária em R$ 400,00 (quatrocentos reais).
4. Quanto aos embargos da parte autora, a presente via processual é inadequada quando se busca a reforma do julgado, pretensão que somente poderá ser perseguida com o(s) recurso(s) devido(s).
5. No caso, não se verificam as alegadas omissões, não podendo, assim, ser acolhidos os embargos declaratórios.
6. Embargos de declaração do Banco Central acolhidos para conhecer o recurso de apelação e negar-lhe provimento.
7. Embargos de declaração da parte autora rejeitados.
Nº 95.01.30628-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 12 Dezembro 2002
Assun...
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