TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelação em Mandado de Segurança
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Carlos Moreira Alves
Demandante: Instituto Nacional de Colonizacao e Reforma Agraria - Incra
Demandado: Paulo Eduardo Botelho Martins
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44743249
Id. vLex: VLEX-44743249
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PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. LITÍGIO DECORRENTE DE DECISÃO PROFERIDA PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA FEDERAL. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, ARTIGO 114.
1. Envolvendo o objeto do mandado de segurança litígio que diz com o cumprimento de julgado proferido pela Justiça do Trabalho, a ela compete seu processo e julgamento, a teor do quanto disposto na parte final do artigo 114 da Carta da República.2. Sentença cuja nulidade se declara por incompetência absoluta da autoridade judiciária que a proferiu, prejudicados o recurso de apelação e a remessa oficial.3. Remessa dos autos ao juízo da execução trabalhista.Nº 1997.01.00.054732-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 05 Fevereiro 2003
Assunto: Servidor Público Civil (outros Casos)
Autuado em: 11/11/1997Processo Originário: 19973600001222-5/mtAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 1997.01.00.054732-6/MTRELATOR: O EXMº. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVESAPTE.: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA-INCRAPROC.: Joana Maria Bortoni NinisAPDO.: PAULO EDUARDO BOTELHO MARTINSADV.: Betsey Polistchuk de MirandaREMTE.: Juízo Federal da 3ª Vara - MTACÓRDÃODecide a Segunda Turma, por maioria, vencido o ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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