TRF. Tribunais Regionais Federais
Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Antonio Savio de Oliveira Chaves
Demandante: Celia Maria Elizabete Santos
Demandado: Instituto Nacional de Colonizacao e Reforma Agraria - Incra
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44743446
Id. vLex: VLEX-44743446
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PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO:
INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.1. Nega-se provimento aos embargos de declaração quando não se verifica na sentença ou no acórdão qualquer obscuridade, contradição ou omissão em relação a ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2. Embargos de declaração rejeitados.Nº 2000.01.00.093717-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 28 Maio 2003
Assunto: Servidor Público Civil (outros Casos)
Autuado em: 26/7/2000 18:26:50Processo Originário: 19973400024006-8/dfEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2000.01.00.093717-3/DFRELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ANTÔNIO SÁVIO DE OLIVEIRA CHAVESEMBA...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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