TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Carlos Rafael dos Santos Júnior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44743779
Id. vLex: VLEX-44743779
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO E NEGATIVA DE VIGÊNCIA A DISPOSITIVOS LEGAIS. MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. MULTA. Fundamentação concisa, mas explícita, a indicar os motivos da ilegalidade da cobrança discutida Alegações de violação e negativa de vigência de dispositivos legais. Supostos vícios que não se inserem na enumeração taxativa do art. 535, CPC. Embargos que se revelam manifestamente procrastinatórios. Aplicação de multa na forma do parágrafo único do art. 538 do CPC. Desacolheram os embargos. (Embargos de Declaração Nº 70021139019, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 18/09/2007)
Fundamentação
Embargos de Declaração
Multa
Manifestamente Protelatórios
Violação e Negativa de Vigência a Dispositivos Legais
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