TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44743829
Id. vLex: VLEX-44743829
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CRT ¿ BRASIL TELECOM. PRELIMINARES.
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. Trata-se de faculdade do juiz, o qual não fica vinculado ao pedido da parte.ILEGITIMIDADE PASSIVA. A Brasil Telecom, como sucessora da CRT, é parte legítima para responder pelas obrigações remanescentes desta.RESPONSABILIDADE DA CRT PELOS ATOS PRATICADOS ATÉ A DATA DA EFETIVAÇÃO DA CISÃO PARCIAL EM 29.01.1999.MÉRITO.PRESCRIÇÃO. Afastada.SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. As ações faltantes devem ser subscritas pela demandada, com o fim de restabelecer o equilíbrio contratual.AÇÕES EM NOME DA CELULAR CRT PARTICIPAÇÕES S.A. Não podendo a ré emitir ações em nome da Celular CRT Participações S.A., possível a condenação ao pagamento de indenização correspondente ao número de ações que deveria ter subscrito.DIVIDENDOS. Devidos.RECURSO DA PARTE DEMANDANTE PARCIALMENTE PROVIDO, AFASTADAS AS PRELIMINARES, E RECURSO DA DEMANDADA DESPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70020176327, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, Julgado em 19/09/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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