TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Ergio Roque Menine
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44744804
Id. vLex: VLEX-44744804
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AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA. PULSOS TELEFÔNICOS. DISCRIMINAÇÃO DAS CHAMADAS LOCAIS.
I - Agindo a companhia telefônica de acordo com os Regulamentos da ANATEL, descabe a exclusão dos valores referentes aos pulsos telefônicos cobrados, bem como a alteração do sistema de tarifação.II - Discriminar os pulsos telefônicos da conta da parte autora, como determinou a sentença de primeiro grau, seria impor à ré elevada alteração em sua forma de tarifação com a remontagem de todo o sistema de aferição, sendo que, se exigida tal medida, demandaria altos custos aos cofres da requerida para a implementação desse novo serviço, acarretando desequilíbrio que refletiria na impossibilidade prática de observância do princípio expresso no art. 22, ¿caput¿, do Código de Defesa do Consumidor.III - Sentença de improcedência proferida. Inversão e redimensionamento dos ônus sucumbenciais.DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70021212568, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em 26/09/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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