TRF. Tribunais Regionais Federais
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Juiz Wilson Alves de Souza (conv.)
Demandante: Exportadora Peracchi Ltda
Demandado: Ministerio Publico Federal
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44747854
Id. vLex: VLEX-44747854
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DE OBJETO. REVOGAÇÃO SUPERVENIENTE DA DECISÃO HOSTILIZADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR RECURSAL.
1. Se a decisão atacada por meio de agravo de instrumento é revogada pelo juízo monocrático prolator, perde o recurso manejado seu objeto, razão pela qual não mais subsiste o interesse recursal.2. Recurso não conhecido.Nº 1999.01.00.095687-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 20 Março 2003
Assunto: Anulatória de Ato Administrativo (excluído Débito Fiscal)
Autuado em: 18/10/1999 14:16:44Processo Originário: 19993901001180-0/paAGR...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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