Acórdão Nº 70015341100 de Tribunal de Justiça do RS - Segunda Câmara Cível, de 05 Setembro 2007

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação e Reexame Necessário
Magistrado Responsável: Arno Werlang

Articular como: http://br.vlex.com/vid/44757309
Id. vLex: VLEX-44757309

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Resumo:

MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. ICMS. AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE NOTAS FISCAIS. PRESTAÇÃO DE GARANTIA. EXIGÊNCIA DE QUITAÇÃO FISCAL E/OU FIANÇA. INADMISSIBILIDADE.

Condicionar a autorização para impressão de notas fiscais e/ou a suspensão do cancelamento da inscrição ao prévio pagamento dos tributos em atraso e/ou apresentação de fiança é ato que cria embaraços à atividade do comércio e atinge o direito líquido e certo do cidadão de exercer atividade remunerada. É descabida a alegação de que a exigência não fere o livre exercício do comércio porque lhe facultado o uso de notas fiscais avulsas. Primeiro, porque tal documento objetiva uso esporádico e eventual; segundo, porque a nota fiscal avulsa só tem valor quando visada previamente pelo fisco e acompanhada do comprovante de pagamento do tributo; e, terceiro, porque seria impraticável o uso permanente deste meio, pois a cada saída de mercadoria teria que se repetir a romaria, obter o visto e recolher o tributo para legalizar a transação.

APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70015341100, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Arno Werlang, Julgado em 05/09/2007)

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