TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Marilene Bonzanini Bernardi
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44761298
Id. vLex: VLEX-44761298
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. FINANCIAMENTO DE CONSTRUÇÃO DE REDE DE ENERGIA ELÉTRICA. APRECIAÇÃO DE AGRAVO RETIDO CONTRA DECISÃO QUE EXCLUIU DA LIDE A CO-RÉ CEEE. PROVIMENTO. SOLIDARIEDADE RECONHECIDA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. APELAÇÃO JULGADA PREJUDICADA.
Como tem afirmado majoritariamente este Tribunal, tanto a CEEE como a RGE são partes legítimas para a ação de cobrança de valores referentes a financiamento de rede elétrica. A primeira como contratante original, beneficiada com a integração da rede construída ao seu patrimônio, e a outra como atual proprietária das instalações.AGRAVO RETIDO PROVIDO PARA RECONHECER A LEGITIMIDADE PASSIVA DA CEEE. SENTENÇA DESCONSTITUIDA. APELAÇÃO PREJUDICADA. (Apelação Cível Nº 70021223961, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 26/09/2007)
Solidariedade Reconhecida
Apreciação de Agravo Retido Contra Decisão Que Excluiu da Lide a Co-Ré Ceee
Apelação Julgada Prejudicada
Financiamento de Construção de Rede de Energia Elétrica
Provimento
Sentença Desconstituida
Apelação Civel
Ação de Cobrança
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