TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Paulo Roberto Lessa Franz
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44764762
Id. vLex: VLEX-44764762
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL INEXISTENTE. MERO DISSABOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
Verificado que o autor foi mantido na Delegacia de Polícia por curto período, enquanto aguardava a averiguação da validade, pelos policiais, de mandado de prisão contra ele expedido, por dívida de pensão alimentícia, não sendo submetido a vexame ou humilhação, inexiste o dever de indenizar. Mero transtorno ou aborrecimento que não se revela suficiente à configuração do dano moral. Ausência de prova quanto aos efetivos danos que o autor aduz ter suportado, ônus que lhe competia. Sentença de improcedência mantida.APELAÇÃO IMPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70019645506, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Lessa Franz, Julgado em 13/09/2007)
Dano Moral Inexistente
Responsabilidade Civil
Ação de Indenização
Sentença de Improcedência Mantida
Mero Dissabor
Apelação Civel
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