TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Pedro Celso Dal Pra
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44770910
Id. vLex: VLEX-44770910
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ADEQUAÇÃO DO LAUDO AO DISPOSTO NA SENTENÇA LIQUIDANDA.
Necessidade de correção parcial dos critérios estabelecidos pelo experto em relação a um dos autores, pois o laudo deve observar o valor da patrimonial da ação expressamente fixada na sentença liquidanda.VALOR DA AÇÃO NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL. RESPEITO À COISA JULGADA.O procedimento de liquidação de sentença não é palco para se realizar a ampliação ou a restrição objetiva da lide, a pretexto de interpretar o decisório executado diversamente daquilo que o mesmo assentou. Estabelecendo a decisão terminativa que a complementação de ações deverá ter como parâmetro o valor patrimonial vigente na data da integralização, impõe-se o respeito à coisa julgada.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. (Agravo de Instrumento Nº 70021550595, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 27/09/2007)
Direito Privado Não Especificado
Adequação do Laudo Ao Disposto na Sentença Liquidanda
Liquidação de Sentença
Agravo de Instrumento
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