TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Carlos Rafael dos Santos Júnior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44775848
Id. vLex: VLEX-44775848
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SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. BRASIL TELECOM S.A. ILEGITIMIDADE ATIVA. CESSÃO CONTRATUAL. ENFRENTAMENTO DO MÉRITO. ART. 515, § 3º, CPC. PRESCRIÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. VALOR DA AÇÃO NA DATA DO APORTE FINANCEIRO. AÇÕES DA CELULAR CRT S.A. DIVIDENDOS. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. CRITÉRIO DE CONVERSÃO EM PECÚNIA. Cessão contratual. Falta de notificação ao devedor contratante. Art. 290, CC. Situação que não retira a legitimidade do cessionário. Ciência por meio da citação (art. 219, CPC). Sentença desconstituída. Enfrentamento das demais questões. Art. 515, § 3º, CPC. Prescrição inocorrente. Uniformização da jurisprudência. Ação pessoal. Art. 177, CCB/16 e 206, NCCB. O valor patrimonial das ações da CRT, para fins de subscrição em favor de seu acionista, da data do aporte financeiro. Contrato de adesão. Interpretação. Precedentes. Responsabilidade da Brasil Telecom S.A. pelos direitos e obrigações assentados no ato de cisão parcial da Companhia. Art. 233, § 1°, Lei nº6.404/76. Dividendos devidos. Incidência do prazo prescricional (art. 206, § 3º, III, CC), a contar do trânsito em julgado. Demonstrada a reserva de lucros, são devidos os juros sobre capital próprio. Critérios de conversão: valor do fechamento da cotação em Bolsa de Valores na data do trânsito em julgado da decisão. Deram parcial provimento. (Apelação Cível Nº 70020419511, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 02/10/2007)
Subscrição de Ações
Ilegitimidade Ativa
Brasil Telecom S.A
Enfrentamento do Mérito
Cessão Contratual
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