TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação e Reexame Necessário
Magistrado Responsável: Túlio de Oliveira Martins
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44783792
Id. vLex: VLEX-44783792
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SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLÍTICA DE VENCIMENTOS.
APELO DO AUTOR.ILEGITIMIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.Sendo o apelante servidor pertencente aos quadros do DAER, tratando-se este de autarquia que possui independência jurídica e orçamentária, é do mesmo a responsabilidade pelo pagamento dos reajustes devidos em virtude da Lei nº. 10.395/95, e não do Estado do Rio Grande do Sul.REAJUSTES SALARIAIS NÃO PAGOS NAS DATAS PREVISTAS.Incidência dos percentuais quanto às vantagens que tenham como base de cálculo o vencimento básico.JUROS MORATÓRIOS. Os juros moratórios são de 6% ao ano, a contar da citação, nos termos da Medida Provisória nº 2.180-35/01. Precedentes do STJ.PERCENTUAL FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO.Entendimento desta Câmara no sentido de ser adequada a fixação dos honorários advocatícios no percentual de 5%, incidente sobre o valor das parcelas vencidas até o ajuizamento da ação e mais uma anuidade das parcelas vincendas, o qual não pode ser aplicado ao caso concreto, sob pena de prejuízo do apelante.APELO DO ESTADO.Havendo a exclusão do Estado do Rio Grande do Sul do pólo passivo da lide, impõe-se o arbitramento da respectiva verba sucumbencial.APELAÇÃO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDA.APELAÇÃO DO ESTADO PROVIDA.REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70019033349, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Túlio de Oliveira Martins, Julgado em 25/09/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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