TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Orlando Heemann Júnior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44793406
Id. vLex: VLEX-44793406
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. AÇÕES DE BRASIL TELECOM. TELEFONIA FIXA E MÓVEL. CONTRATOS DE 1990. INDENIZAÇÃO.
1.Pretensão indevida de ambas as partes de instaurar nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada em sede recursal.Questões que foram analisadas à vista de inúmeros precedentes jurisprudenciais.Ausente omissão, obscuridade ou contradição. 2.Prequestionamento. Desnecessária a indicação de todos os fundamentos legais eventualmente incidentes no caso.Desacolhimento de ambos os embargos declaratórios. (Embargos de Declaração Nº 70020245775, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 04/10/2007)
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Indenização
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