TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargador Federal I´talo Fioravanti Sabo Mendes
Demandante: Fazenda Nacional
Demandado: Casa Bahia Comercio Importacao e Exportacao Ltda
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44796883
Id. vLex: VLEX-44796883
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO POR INÉRCIA. DESCABIMENTO.
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO OBRIGATÓRIO. INAPLICABILIDADE. ABANDONO DA CAUSA.ART. 40 DA LEI Nº 6.830/80.1.O art. 475, II, do Código de Processo Civil, prevê o duplo grau de jurisdição apenas quando se tratar de embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública julgados procedentes.2.A sentença que julga extinto o processo de execução fiscal sem julgamento do mérito não deve ser submetida ao duplo grau de jurisdição obrigatório por ausência de previsão legal.3.Nos termos do art. 40 e parágrafos da Lei nº 6.830/80, não encontrado o devedor ou bens suficientes à garantia da execução, suspende-se o curso da execução e, decorrido o prazo máximo de um ano, persistindo a situação deve ser determinado o arquivamento do feito sem baixa na distribuição.4.Remessa oficial não conhecida.5.Apelação provida.Nº 2002.01.99.036492-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 11 Março 2003
Assunto: Impostos
Autuado em: 15/10/2002 15:01:53Processo Originário: 1501004429-3/roAPELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.01.99.036492-0/RO Processo na Origem: 15010044293RELATOR(A): JUIZ MARCUS VINICIUS REIS BASTOS (CONVOCADO)APELANTE: FAZENDA NACIONALPROCURADOR: WAGNER PIRES DE OLIVEIRAAPELADO: CASA BAHIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDAREMETENTE: JUÍZO DE DIRETO DA 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE GUAJARAMIRIM - ROACÓRDÃOA Turma decide, por unanimidade, não co...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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