Nº 2000.01.00.061748-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 29 Abril 2003

TRF. Tribunais Regionais Federais

Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargadora Federal Assusete Magalhães
Demandante: Universidade Federal de Vicosa - Ufv
Demandado: Eduardo de Sa Mendonca

Articular como: http://br.vlex.com/vid/44798390
Id. vLex: VLEX-44798390

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Resumo:

ADMINISTRATIVO - FUNCIONÁRIO PÚBLICO - REAJUSTE DE VENCIMENTOS PELA VARIAÇÃO ACUMULADA DA CESTA BÁSICA (IPC) DO BIMESTRE DE JANEIRO (20,95%) E FEVEREIRO (21,87%) DE 1991 - ART. 5º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 8.030, DE 12/04/90 - ART. 19 DA MP Nº 295, DE 31/01/91 E ART. 30 DA LEI Nº 8.178, DE 01/03/91 - SENTENÇA PROFERIDA CONTRA FUNDAÇÃO PÚBLICA - REMESSA OFICIAL - LEI Nº 9.469, DE 10/07/97.

I - Inexiste direito adquirido à percepção de reajuste de vencimentos pela variação acumulada da cesta básica (IPC) nos meses de janeiro e fevereiro de 1991, eis que, antes do término do mencionado bimestre, a Lei nº 8.030, de 12/04/90 - instituidora desse critério de correção de vencimentos (art. 5º, parágrafo único) - foi expressamente revogada pelo art. 19 da MP nº 295, de 31/01/91, convertido no art. 30 da Lei nº 8.178, de 01/03/91, diploma legal cujo art. 7º concedeu majoração de vencimentos, da ordem de 9,36%, aos servidores públicos federais, em fevereiro de 1991.

II - Cabível a remessa oficial de sentença proferida contra fundação pública, na vigência da Lei nº 9.469, de 10/07/97.

III - Apelação provida.

IV - Remessa oficial prejudicada.

Fragmento:

Nº 2000.01.00.061748-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 29 Abril 2003

Assunto: Servidor Público Civil (outros Casos)

Autuado em: 17/5/2000 17:32:39

Processo Originário: 19973800023747-6/mg

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.01.00.061748-6/MG Processo na Origem: 199738000237476

RELATOR(A): DESEMBARGADORA FEDERAL ASSUSETE MAGALHÃES

APELANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA - UFV

PROCURADOR: ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO

APELADO: EDUARDO DE SA MENDONCA E OUTROS(AS)

ADVOGADO: CLEURA APARECIDA SOUZA E SOUZA

REMETENTE: JUIZO FEDERAL DA 7 A VARA - MG

ACÓRDÃO

Decide a Turma dar provimento à Apelação e julgar prejudicada a Remessa Oficial, à unanimidade.

2ª Turma do TRF da 1ª Região - 29.04.2003.

Desembargadora Federal ASSUSETE MAGALHÃES RELATORA

APELAÇÃO CÍVEL Nº...



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