TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Habeas Corpus
Magistrado Responsável: Alberto Delgado Neto
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44800927
Id. vLex: VLEX-44800927
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HABEAS CORPUS. TRANSAÇÃO PENAL POR JUIZ LEIGO.
O procedimento especial do Juizado Especial Criminal é expresso que a audiência preliminar será presidida por Juiz de Direito, proibindo, assim, a delegação de jurisdição (art. 72 da Lei 9.099/95).Tendo havido o início da transação penal por juíza leiga, sem aplicação imediata da pena pelo Juiz, não há que se falar em produção de coisa julgada, já que esta não ocorreu. Insuficiência jurídica nos elementos de constituição do ato processual impede-o de produzir efeitos. Inclusive no plano dos fatos não ocorreu qualquer ação do autor do fato dando início ao cumprimento de eventual medida.Sem óbice, pois, ao prosseguimento da ação penal.DENEGARAM A ORDEM. (Habeas Corpus Nº 71001389600, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Alberto Delgado Neto, Julgado em 08/10/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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