TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Luiz Felipe Silveira Difini
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44801744
Id. vLex: VLEX-44801744
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. SUBSTITUIÇÃO DO TÍTULO. EXEGESE DO ART. 2º, § 8º, DA LEI N. º 6.830/80.
I. Nula a CDA que engloba num único valor a cobrança de diferentes exercícios, sem discriminar o valor por exercício. Inteligência do art. 202 do CTN.II. Matéria que diz com as condições da ação e, por ser matéria de ordem pública, pode ser apreciada em qualquer tempo e grau de jurisdição, podendo ser, inclusive, decretada ex officio.III. O art. 2º, § 8º, da Lei n. 6.830/80, faculta à Fazenda Pública a emenda ou substituição da CDA até a decisão de primeira instância, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos, o que depende, contudo, da iniciativa da parte interessada, no caso o MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE.APELAÇÃO IMPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70020818464, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Silveira Difini, Julgado em 05/09/2007)
Execução Fiscal
Nulidade da Certidão de Dívida Ativa
Direito Tributario
Substituição do Título
Apelação Civel
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