TRF. Tribunais Regionais Federais
Agravo Regimental no Ag
Magistrado Responsável: Desembargadora Federal Maria Isabel Gallotti Rodrigues
Demandante: Fabio Ferreira Siqueira
Demandado: Departamento Nacional de Infra - Estrutura de Transportes - Dnit
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44802840
Id. vLex: VLEX-44802840
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AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE INDEFE PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. ART. 293, § 1º, RI/TRF 1ª REGIÃO.
1. Incabível agravo regimental contra decisão que confere ou nega efeito suspensivo em agravo de instrumento, conforme o disposto no art. 293, § 1º do Regimento Interno desta Corte.2. Agravo regimental não conhecido.Nº 2002.01.00.036039-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 16 Dezembro 2002
Assunto: Multas Administrativas
Autuado em: 11/10/2002 16:50:44Processo Originário: 20023500009984-1/goagravo regimental no ag Nº 2002.01.00.036039-9/GORELATORA: Desembargadora Federal Maria Isabel Gallott...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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