Nº 1998.01.00.002234-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 30 Abril 2003

TRF. Tribunais Regionais Federais

Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Desembargador Federal José Amilcar Machado
Demandante: Uniao Federal
Demandado: Edson da Costa Pinto

Articular como: http://br.vlex.com/vid/44802888
Id. vLex: VLEX-44802888

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Resumo:

PROCESSUAL CIVIL - PREVIDENCIÁRIO - PROCESSO DE EXECUÇÃO - IMPLANTAÇÃO DE REAJUSTE - DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO - TRANSCUROS DE QUASE 06 (SEIS) ANOS, ATÉ OS DIAS ATUAIS, SEM O ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO - MANUTENÇÃO DO DECISUM - MAJORAÇÃO DA MULTA DIÁRIA PARA O CASO DE NOVO DESCUMPRIMENTO DA ORDEM - AFASTAMENTO - INCOMPATIBILIDADE COM A ATUAÇÃO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS - DECISÃO REFORMADA EM PARTE - AGRAVO PROVIDO.

1. Transcorridos quase 06 (seis) anos entre a determinação judicial de cumprimento de sentença transitada em julgado e os dias atuais, deve ser mantida a decisão de intimação do ente excutido para o pagamento de reajuste salarial de servidor público.

2. É incabível a cominação de multa, em execução contra a Fazenda Pública, haja vista a incompatibilidade de tal imposição com a atuação dos órgãos públicos (Precedentes da Primeira Turma). Sendo a decisão agravada, entretanto, a que apenas majora o valor da penalidade, deve ser afastado, somente, este acréscimo.

3. Agravo de instrumento parcialmente provido apenas para excluir da decisão agravada a ordem de majoração da multa imposta para o caso de novo descumprimento da ordem.

Fragmento:

Nº 1998.01.00.002234-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 30 Abril 2003

Assunto: Servidor Público Civil (outros Casos)

Autuado em: 19/1/1998

Processo Originário: 960025372-2/df

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1998.01.00.002234-5/DF Processo na Origem: 9600253722

RELATOR(A): DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO

AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL

PRO...



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