TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Orlando Heemann Júnior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44810503
Id. vLex: VLEX-44810503
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
APELAÇÃO. DANO MORAL. FURTO DE CHEQUES E APONTE CAMBIAL. AUSENTE O DEVER DE INDENIZAR.
O mero aponte cambial não configura por si só abalo moral indenizável. No caso concreto, tão logo a demandada tomou conhecimento do furto dos cheques do autor, sustou o aponte para protesto. Precedentes desta Corte.Eventuais dissabores suportados não devem ser supervalorizados, sob pena de menosprezar-se o instituto da lesão moral, tão caro ao ordenamento jurídico.A ausência do dano obsta a reparação civil, independentemente da conduta da ré.Apelo improvido. (Apelação Cível Nº 70019449321, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 04/10/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui