TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos Infringentes
Magistrado Responsável: Roque Miguel Fank
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44811144
Id. vLex: VLEX-44811144
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REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. ARTIGO 33, PARÁGRAFO 3º, DO CÓDIGO PENAL.
O regime de cumprimento da pena, mesmo em se tratando de crime de natureza hedionda, faz-se consoante o disposto no artigo 33, parágrafo 3º, do Código Penal.No caso, face às circunstâncias judiciais amplamente valoradas de forma negativa neste ensejo, impõe-se o cumprimento da pena em regime inicial fechado.Por maioria, desacolheram os infringentes. (Embargos Infringentes Nº 70020485975, Quarto Grupo de Câmaras Criminais, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roque Miguel Fank, Julgado em 27/07/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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