TRF. Tribunais Regionais Federais
Conflito de Competencia
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Luiz Gonzaga Barbosa Moreira
Demandante: Geralda Maria do Nascimento
Demandado: Uniao Federal
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44812307
Id. vLex: VLEX-44812307
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROVIMENTO Nº 78/99. PENSÃO DE EX-SERVIDOR MILITAR - VARA ESPECIALIZADA - MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA - INCOMPETÊNCIA - PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.
1. Firmou-se orientação no sentido de que tramitarão nas varas previdenciárias apenas as ações de natureza previdenciária em sentido estrito, afastadas aquelas relativas a benefícios decorrentes de relação estatutária.2. Precedentes jurisprudenciais (CC nº 2001.01.00.036595-6/MG; CC nº 2001.01.00.022391-5/MG; CC nº 2001.01.00.039139-0/MG).3. Conflito de Competência conhecido, declarado competente o Juízo da 21ª Vara da SJMG, não especializada em matéria previdenciária.Nº 2003.01.00.004763-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 09 Abril 2003
Assunto: Pensão - Servidor Público Civil - Administrativo
Autuado em: 27/2/2003 15:36:52Processo Originário: 19993800036025-7/mgCONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2003.01.00.004763-2/MG Processo na Origem: 199938000360257RELATOR(A): DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ GONZAGA BARBOSA MOREIRAAUTOR: GERAL...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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