TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Habeas Corpus
Magistrado Responsável: Marco Antônio Ribeiro de Oliveira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44819566
Id. vLex: VLEX-44819566
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HABEAS-CORPUS. PRETENSÃO DE DISCUSSÃO ACERCA DE INTRINCADA MATÉRIA RELATIVA À EXECUÇÃO PENAL. NÃO-CONHECIMENTO.
Embora, via de regra, se admita habeas-corpus em matéria de execução penal, na presente hipótese, não o faço, porque o impetrante está fazendo mau uso desse remédio constitucional. Como estou vinculado para o julgamento dos recursos (apelos, recursos em sentido estrito e embargos declaratórios, por exemplo) e dos demais processos (habeas-corpus, por exemplo) ligados aos presentes crimes de imprensa envolvendo o paciente, pude constatar que o impetrante maneja habeas-corpus de forma reiterada, pois este já é o décimo em que figuro como relator, sem falar nas dezenas de recursos em sentido estrito, apelações e embargos declaratórios interpostos quase sempre após os julgamentos pelo Tribunal. Já conseguiu com os diversos recursos e habeas-corpus lançados, fazer prescrever uma das condenações, não logrando o mesmo com a que é objeto desta impetração. Caso pretenda levar adiante suas discussões sobre os temas aqui versados, o impetrante deverá fazer uso do agravo em execução, se o prazo recursal ainda lhe permitir.Habeas-corpus não conhecido. (Habeas Corpus Nº 70021410592, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Antônio Ribeiro de Oliveira, Julgado em 03/10/2007)
Pretensão de Discussão Acerca de Intrincada Matéria Relativa à Execução Penal
Habeas-Corpus
Não-Conhecimento
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