TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Paulo Augusto Monte Lopes
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44819632
Id. vLex: VLEX-44819632
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CANCELAMENTO DE REGISTRO. SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INFORMAÇÃO POSITIVA. PRAZO DE ACORDO COM O §1º DO ART. 43 DO CDC. Admite-se o cancelamento da informação quando implementado o prazo de cinco anos, conforme §1º do art. 43 do Código do Consumidor, circunstância que ainda não ocorreu no caso concreto. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70021413067, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Augusto Monte Lopes, Julgado em 10/10/2007)
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