TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Federal Moacir Ferreira Ramos (conv.)
Demandante: Incoma Industria e Comercio Matipo Ltda
Demandado: Banco Central do Brasil - Bacen
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44826221
Id. vLex: VLEX-44826221
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ADMINISTRATIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA. CADERNETAS DE POUPANÇA. MP 168/90. IPC DE MARÇO/90. LEGITIMIDADE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL POR FORÇA DE DECISÃO DESTA EG. CORTE.
I - A presente ação ordinária foi ajuizada contra o Banco Central do Brasil - BACEN e a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais - MINASCAIXA, visando à aplicação do índice de correção monetária de 84,32% nos saldos das cadernetas de poupança no mês de março de 1990.II - Foi prolatada uma primeira sentença, que excluiu da lide o BACEN e julgou improcedente o pedido em face da MINASCAIXA, "decisum" este que foi anulado pelo Tribunal, que entendeu ser essa autarquia federal a única legitimada passivamente para a ação.III - Foi prolatada, então, nova sentença, excluindo da lide a MINASCAIXA e julgando o pedido improcedente em face do BACEN.IV - Existe previsão "juris tantum" de que o índice de 84,32% (relativo ao período de 15.2.90 a 15.3.90), a ser creditado em abril de 1990, foi devidamente aplicado nas cadernetas de poupança, conforme determinação contida no Comunicado 2.067/90, do Banco Central do Brasil (BACEN), previsão esta que só cede se a parte Autora lograr êxito em provar que tal índice não foi creditado, conforme ônus previsto no art. 333, I, do CPC.V -Apelação a que se nega provimento.Nº 1999.01.00.085202-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 10 Abril 2003
Assunto: Correção Monetária E/ou Juros
Autuado em: 22/9/1999 09:23:28Processo Originário: 950004279-7/mgAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.01.00.085202-9/MG Processo na Origem: 9500042797 RELATOR(A): JUIZ MOACIR FERREIRA RAMOS (CONV.)APELANTE: INCOMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO MATIPO LTDAADVOGADO(A): MIGUEL GUI...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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