TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Araken de Assis
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44827641
Id. vLex: VLEX-44827641
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORREA NÃO COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE.
1. A assecuração do acesso igualitário às ações e serviços, visando à promoção, proteção e recuperação da saúde, reclama a observância das atribuições conferidas a cada integrante do Sistema Único de Saúde. O Município de Serafina Correa não é responsável pelo fornecimento de medicamentos não arrolados na Resolução 226/05 e na Portarias 2.475/06 do Ministério da Saúde.2. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70019997162, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Araken de Assis, Julgado em 26/09/2007)
Responsabilidade do Município de Serafina Correa Não Comprovada
Constitucional
Impossibilidade
Fornecimento de Medicamentos
Direito à Saude
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui