TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: Eugênio Facchini Neto
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44827679
Id. vLex: VLEX-44827679
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CONSÓRCIO DE BEM IMÓVEL. CONSORCIADO DESISTENTE. DEVOLUÇÃO IMEDIATA DAS PARCELAS PAGAS, ATUALIZADAS PELO IGP-M E COM INCIDÊNCIA DE JUROS LEGAIS A PARTIR DA CITAÇÃO. DEDUÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, DA TAXA DE ADESÃO E DA CLÁUSULA PENAL. QUANTO AOS DEMAIS ENCARGOS E REDUTORES NÃO DEVEM SER DEDUZIDOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 15 DAS TURMAS RECURSAIS CÍVEIS DO RIO GRANDE DO SUL. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. (Recurso Cível Nº 71001434539, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Eugênio Facchini Neto, Julgado em 09/10/2007)
Quanto Aos Demais Encargos e Redutores Não Devem Ser Deduzidos
Dedução da Taxa de Administração, da Taxa de Adesão e da Cláusula Penal
Consorciado Desistente
Devolução Imediata das Parcelas Pagas, Atualizadas Pelo Igp-M e com Incidência de Juros Legais a Partir da Citação
Consorcio de Bem Imóvel
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