TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44827824
Id. vLex: VLEX-44827824
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
ECA. ROUBO. PROVA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. 1. Comprovadas tanto a autoria como a materialidade do ato infracional, imperiosa a procedência da representação. 2. Estando o infrator a reiterar práticas infracionais de roubo, que foi praticado com uso de uma faca e concurso de agentes, impõe-se a imposição da medida socioeducativa de internação, sem atividades externas. 3. Essa medida extrema terá o condão de mostrar ao adolescente a reprovabilidade social que repousa sobre seu comportamento, convidando-o a uma profunda reflexão sobre os seus atos, e proporcionando-lhe assistência social e pedagógica, mantendo-o longe do meio que se mostra propício a novas tragédias pessoais. Recurso desprovido.
(SEGREDO DE JUSTIÇA) (Apelação Cível Nº 70020949186, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 10/10/2007)Prove grátis a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica de Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuito
Se você já é cliente da vLex, Acesse Aqui