TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Ergio Roque Menine
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44827991
Id. vLex: VLEX-44827991
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Com a ressalva do entendimento anteriormente adotado, a conversão do valor pago pelo promitente-assinante deve ser feita pelo valor patrimonial da ação da data da integralização, razão pela qual é reconhecido o direito da parte autora à diferença de ações que deixaram de ser subscritas. Cabível a condenação ao pagamento dos dividendos de ambas as empresas que eventualmente deixaram de ser pagos. DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70021448584, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em 10/10/2007)
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