Acórdão Nº 70019676105 de Tribunal de Justiça do RS - Sétima Câmara Criminal, de 27 Setembro 2007

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Crime
Magistrado Responsável: Marcelo Bandeira Pereira

Articular como: http://br.vlex.com/vid/44829232
Id. vLex: VLEX-44829232

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Resumo:

FURTO QUALIFICADO. RECEPTAÇÃO. LAUDO DE AVALIAÇÃO. PERITOS. AUSÊNCIA DE CURSO SUPERIOR. NULIDADE. NÃO-OCORRÊNCIA. PROVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ANALOGIA. LEI 10.684/03 . AUSÊNCIA DE LACUNA NA LEI PENAL. PRIVILÉGIO. RECONHECIMENTO.

Auto de Avaliação. Nulidade. O auto de avaliação não é peça imprescindível à responsabilização penal por furto ou receptação. Peça cujo sentido é o de revelar o significado econômico do fato e suas conseqüências, também servindo, eventualmente, para caracterização de furto e receptação privilegiados e, em situações extremas, o crime de bagatela. Auto, porém, realizado por pessoas com formação superior, como constou de seu corpo, que, à vista de sua singeleza, se viu adequadamente limitado à atribuição de valor ao bem, dispensadas maiores fundamentações. Defesa que sequer apontou, concretamente, erro que pudesse estar contido na avaliação havida, cuja conferência poderia se dar mediante simples contraste com anúncios de jornais.

Prova. Furto e Receptação. Elementos probatórios que, concatenados, geram a certeza da autoria do furto e da receptação. Parte da res apreendida na residência do acusado da receptação, que confessou tê-la do denunciado por furto, que tanto, de resto, também admitiu, elementos que, associados aos fartos dados que advieram com o inquérito policial (confissão do autor do furto e do adolescente, seu comparsa), não davam espaço para juízo absolutório.

Privilégio. Reconhecimento, porém, da forma privilegiada, à vista da primariedade dos agentes e valor da ¿res¿, inferior ao do salário mínimo da época. Figura que bem pode conviver com a modalidade também qualificada do furto.

Extinção da punibilidade. A analogia somente tem lugar em face de lacuna da lei. Inviabilidade de, a pretexto de emprego de analogia, tendo-se em conta lei especial para crimes tributários, descriminalizar o furto. Proposta, aliás, que, da forma como pretendido, implicaria a descriminalização de toda e qualquer tentativa de furto, cujo pressuposto sempre seria a ausência de prejuízo.

Penas-base também redimensionadas.

Apelo parcialmente provido para, reconhecida a modalidade privilegiada, operar redução correspondente na pena, o que se manifestou mais significativamente também em razão da redução das penas-base. (Apelação Crime Nº 70019676105, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Bandeira Pereira, Julgado em 27/09/2007)

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